No domingo, 27 de setembro de 2026, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou Florianópolis, São José e Palhoça em alerta amarelo de tempestade, válido da 0h de 28/09 até o meio-dia de 29/09, com previsão de chuva de até 50 mm por dia, ventos de até 60 km/h e granizo. É o tipo de aviso que se repete na primavera catarinense e que faz muita gente se perguntar: se algo acontecer com o meu imóvel, estou protegido?
Este guia explica, de forma direta, quando o seguro incêndio é obrigatório (condomínio, financiamento e locação), quem paga, o que costuma cobrir e como contratar com segurança em Florianópolis, São José e Palhoça. Informações verificadas em 28/09/2026 nos sites oficiais do Planalto (legislação) e da Susep.
Seguro incêndio x seguro residencial: qual a diferença?
O seguro incêndio é a proteção básica contra fogo e destruição do imóvel. Já o seguro residencial, segundo a Susep, é um seguro "compreensivo", ou seja, reúne várias coberturas em uma única apólice. Entre as proteções mais comuns do seguro residencial estão:
- incêndio;
- danos elétricos;
- roubo e furto;
- impacto de veículos;
- desmoronamento;
- alagamento;
- vendaval;
- vidros.
Cada seguradora monta seus pacotes. Por isso, o que vale é sempre o que está escrito nas condições gerais da apólice.
Quando o seguro incêndio é obrigatório
1. Em condomínios (prédios e condomínios de casas)
O Código Civil é claro: "É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial" (art. 1.346). A Lei 4.591/1964 (art. 13) complementa: o seguro deve abranger todas as unidades autônomas e as partes comuns, e o prêmio entra nas despesas ordinárias do condomínio. A mesma lei determina que ele seja feito em até 120 dias após o habite-se, sob pena de multa mensal equivalente a 1/12 do IPTU. Na prática: quem mora em apartamento já paga esse seguro dentro da taxa de condomínio. Mas atenção: ele protege a estrutura do prédio, e em geral não cobre seus móveis, eletrodomésticos e melhorias internas.
2. No financiamento imobiliário
Quem compra com financiamento paga o seguro habitacional, que a Susep define como obrigatório. Ele tem duas coberturas principais:
- MIP (Morte e Invalidez Permanente): quita o saldo devedor nesses casos;
- DFI (Danos Físicos ao Imóvel): cobre danos por incêndio, vendaval, desmoronamento, destelhamento e inundação.
Um detalhe que muita gente não sabe: segundo a Susep, o consumidor pode contratar o seguro habitacional com o próprio banco ou com outra seguradora autorizada. Vale comparar.
3. Na locação
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, VIII) diz que cabe ao locador pagar "o prêmio de seguro complementar contra fogo", salvo disposição expressa em contrário no contrato. Como muitos contratos transferem esse custo ao inquilino, leia a cláusula antes de assinar. Não confunda com o seguro fiança locatícia: ele é uma das modalidades de garantia do aluguel (art. 37), pago pelo inquilino (art. 23, XI), e não protege o imóvel contra incêndio.
4. Casa própria quitada, fora de condomínio
Nesse caso não há obrigação legal. Mas, em uma região com temporais frequentes na primavera e no verão, o seguro residencial costuma custar pouco perto do prejuízo que evita.

Resumo: quem paga cada seguro
- Seguro do prédio (condomínio): todos os condôminos, pela taxa condominial. Na locação, entra como despesa ordinária, paga pelo inquilino (art. 23, XII)
- Seguro habitacional (MIP + DFI): o comprador que financiou, junto com a parcela.
- Seguro contra fogo do imóvel alugado: o proprietário, salvo cláusula que transfira ao inquilino.
- Seguro do conteúdo (móveis e eletrônicos): quem é dono dos bens, seja proprietário ou inquilino.
Passo a passo para contratar com segurança
- Veja o que você já tem. Peça ao síndico ou à administradora a apólice do condomínio e confira o contrato de financiamento ou de locação.
- Defina o valor a proteger. Separe o custo de reconstrução do imóvel do valor dos bens dentro dele. Valor muito abaixo do real pode reduzir a indenização.
- Escolha coberturas que fazem sentido em Floripa e São José. Com ventos, granizo e quedas de energia na temporada de temporais, avalie vendaval/granizo, danos elétricos e alagamento, que muitas vezes são coberturas adicionais.
- Confira o corretor na Susep. A consulta é gratuita e imediata no sistema oficial de pesquisa de corretores da Susep. Só corretores com registro ativo podem atuar.
- Confira a seguradora. Use a consulta de entidades licenciadas pela Susep, também gratuita.
- Compare franquias, limites e exclusões. Leia as condições gerais, não só o resumo da proposta.
- Documente o imóvel. Guarde a apólice, notas fiscais e fotos atualizadas dos cômodos. Isso agiliza qualquer indenização.

Se o temporal causar danos: o que fazer
- Em situação de risco, priorize a segurança e acione a Defesa Civil (199) ou os Bombeiros (193).
- Fotografe e filme os danos antes de qualquer reparo.
- Avise a seguradora (ou o síndico, se o dano for em área comum) o quanto antes, seguindo o prazo da apólice.
- Não descarte itens danificados até a vistoria ser liberada.
- Se tiver problema no atendimento, procure a ouvidoria da seguradora e os canais de atendimento da Susep.
Seguro em dia também valoriza o seu imóvel
Para quem pretende vender ou alugar em Florianópolis ou São José, a regularidade conta pontos. Compradores atentos pedem a apólice do condomínio junto com as certidões, e um prédio com seguro vencido pode travar a negociação. Para o investidor que vive de aluguel, a proteção adequada evita que um temporal vire meses sem renda. Pequenos cuidados como esse mostram um imóvel bem administrado, algo que pesa na hora de fechar negócio.
Perguntas frequentes
Quem mora em apartamento precisa contratar seguro incêndio por conta própria?
O prédio já deve ter seguro obrigatório, pago na taxa de condomínio. Mas ele protege a estrutura, não seus móveis e eletrônicos. Para isso, contrate um seguro residencial para o conteúdo.
O inquilino é obrigado a pagar o seguro incêndio?
Pela Lei 8.245/1991, o custo é do proprietário, a não ser que o contrato diga expressamente o contrário. Leia a cláusula antes de assinar.
No financiamento, preciso usar o seguro do banco?
Não. Segundo a Susep, o seguro habitacional pode ser contratado com o próprio financiador ou com outra seguradora autorizada.
Danos por vendaval e granizo estão sempre cobertos?
Não necessariamente. No seguro habitacional (DFI), vendaval está entre as coberturas. No seguro residencial comum, costuma ser cobertura adicional. Confira a apólice.
Conclusão
Os alertas de temporal desta semana são um bom lembrete para revisar a proteção do seu imóvel: confira a apólice do condomínio, o contrato de financiamento ou de locação e, se preciso, contrate um seguro residencial com as coberturas certas para o clima da Grande Florianópolis.
Está pensando em comprar, vender ou alugar em Florianópolis ou São José? Fale com a nossa equipe: ajudamos você a checar documentos, seguros e condomínio antes de fechar negócio, e mostramos os melhores imóveis da região para o seu perfil.
Fontes
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