Ligamos para Você
Nossa politica de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
RAFABQUINTANA ENGENHARIA E INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA
RAFABQUINTANA ENGENHARIA E INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA
Telefones para Contato
Minha irmã quer impedir que eu compre o imóvel herdado. Ela pode?
Publicado em 02/Set/2024
Sem Categoria

Minha irmã quer impedir que eu compre o imóvel herdado. Ela pode?

Considerando a hipótese de o inventário judicial ter sido concluído e, na partilha de bens, os herdeiros tenham se tornado COPROPRIETÁRIOS, nenhuma venda ou doação poderá ser realizada sem a concordância de todos.

Por outro lado, havendo discordância entre os condôminos em relação à venda de bem imóvel, e não sendo esse bem passível de divisão cômoda entre eles, o interessado na alienação deverá notificar aos irmãos sobre a intenção de aquisição daquele imóvel.

 

Caso eles não se manifestem no prazo concedido ou se recusem a vender, será necessário ingressar com uma ação judicial para que seja determinada a avaliação do imóvel e posteriormente a sua alienação judicial, o que poderá ser feito no processo por iniciativa privada ou em leilão judicial eletrônico ou presencial.

 

Por outro lado, caso haja interesse de algum condômino de alienar sua fração ideal de bem indiviso, deverá assegurar o direito de preferência aos demais comunheiros, evitando-se assim o ingresso de estranhos na gestão do patrimônio.

 

Assim, para o exercício do direito de preferência, o condômino deve notificar os demais coproprietários a respeito de sua intenção de alienar a fração ideal do bem antes que seja, de fato, transferida para terceiro.

Fonte: rafaelquintana.com.br/rafael