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Regularize a Compra de Imóvel por Contrato de Gaveta
Publicado em 08/Out/2024
Sem Categoria

Regularize a Compra de Imóvel por Contrato de Gaveta

Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018 dispõem sobre a regularização fundiária rural e urbana no país.

 

Muito comum no Sul da Ilha de Florianópolis e outras regiões do nosso imenso Brasil, o CONTRATO DE GAVETA é um termo utilizado para descrever um acordo informal entre comprador e vendedor de um imóvel, sem a intermediação de instituições financeiras ou imobiliárias, e sem registro do documento em cartório.

Contrato de Gaveta
Contrato de Gaveta
 

Apesar de ser uma prática comum, para regularizar um imóvel adquirido por meio de contrato de gaveta, é necessário realizar o registro do contrato no cartório de registro de imóveis do Município competente.

O processo de regularização para contratos de gaveta é analisado caso a caso e pode ser resolvido administrativamente ou judicialmente. Em alguns casos, é possível finalizar o negócio através da outorga da escritura pública definitiva. Para tanto, recomendamos que documentos e recibos de pagamento estejam de fácil acesso para compor a demanda.

 

Procure a repartição do Município e efetue o pagamento do ITBI, caso o valor do negócio imobiliário supere o valor de 30 salários mínimos (maior vigente no país). Posteriormente consulte o Cartório de Registro de Imóveis para o proceder o Registro.

 

Em outros casos, se há o falecimento do vendedor, é necessário entrar no processo de inventário ou com ação de adjudicação compulsória. Em último caso, a usucapião extrajudicial ou judicial será o único caminho para a regularização do imóvel.

 

Ressaltamos que o registro de imóveis é um processo complexo e que envolve muitas etapas. Uma consultoria com imobiliária que conta com advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a garantir que o processo seja realizado corretamente e que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

 

Esperamos ter ajudado!

 

@andressamaria.advogada

 

Dra. Andressa Maria

 

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Condominial

 

@rafabquintana

 

Eng. Rafael Eduardo B. Quintana

 

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador

Fonte: rafaelquintana.com.br/rafael