A perda de um ente querido é sempre impactante e inesperada. Não existe aviso prévio ou hora determinada.

Apesar do luto, os herdeiros precisam dar prosseguimento nos procedimentos burocráticos para regularizar o patrimônio do falecido, de acordo com o prazo de 60 (sessenta dias) para abertura do inventário a contar da data do falecimento ( Art. 611 do Código Civil).
É senso comum que o inventário é um procedimento caro, mas dificilmente as pessoas sabem realmente quantificar esse valor. Ao ultrapassar o prazo estipulado em Lei, a insurgência de multa é justificável a depender de cada Estado.
Primeiramente, é necessário relatar que a transmissão da herança pode ocorrer através de Cartório pela modalidade de inventário extrajudicial, como no âmbito do Poder Judiciário. A presença do advogado é fundamental e obrigatória em ambos os casos.
Dessa forma, elencamos os custos relacionados ao inventário:
1. Honorários Advocatícios
Exemplificando, no Estado de Santa Catarina, ano base 2023, os honorários do advogado que cuida de um caso de inventário podem variar de 5% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da litigiosidade e complexidade do caso e da via escolhida (judicial ou cartório).
É cabível a contratação de um único patrono pelos herdeiros ou cada um dos sucessores poderá ser representado por um advogado próprio.
2. Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos são variáveis a depender do tamanho do patrimônio. No mesmo Estado, neste caso Santa Catarina, o valor tabelado é definido pelo Anexo I do Regimento de Custas e Emolumentos.
Recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver, cujo valor é de 0,3%. O FRJ é o recolhimento das custas relativas aos atos judiciais e atos/serviços notariais e de registro praticados nos cartórios do Estado de Santa Catarina.
Para tramitação através da via judicial, considerando a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2023, as custas do processo variam entre R$ 342,60 a R$ 102.780,00.
3. Imposto de Transmissão (ITCMD)
Por fim, o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações). A alíquota do imposto sobre a herança pode chegar até 8% do patrimônio transmitido. No Estado de Santa Catarina, a alíquota é variável e progressiva a depender o “quantum patrimonial” ou valor da herança, com percentual de 1 a 8%.

Sem condições financeiras para abrir o inventário e regularizar os bens?
A falta de recursos financeiros não deve ser um obstáculo intransponível. Judicialmente, é possível solicitar o levantamento de valores pertencentes ao falecido ou, alternativamente, viabilizar a venda de um bem da herança para custear tais ônus.
Destacamos a necessidade de celeridade e eficiência nesse processo delicado. A contratação de uma advogada especializada em inventário não apenas agiliza os trâmites, mas também representa uma decisão estratégica para mitigar custos. A expertise dessa profissional se torna imperativa tanto no âmbito do Cartório quanto no contexto judicial.
Diante do exposto, instamos à consideração imediata dessas questões, pois a procrastinação pode resultar em implicações legais e financeiras indesejadas. Garanta a tranquilidade e regularização do patrimônio, consultando um profissional qualificado para orientação personalizada. Entre em contato conosco agora para dar início a esse processo com a urgência e assertividade que a situação requer.
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Dra. Andressa Maria
Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Condominial
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Eng. Rafael Eduardo B. Quintana
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador