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Sem Recursos Financeiros para o Inventário e Regularizar os Bens?
Publicado em 08/Out/2024
Sem Categoria

Sem Recursos Financeiros para o Inventário e Regularizar os Bens?

A perda de um ente querido é sempre impactante e inesperada. Não existe aviso prévio ou hora determinada.

Sem Recursos para o Inventário
Chegou a Hora do Inventário

Apesar do luto, os herdeiros precisam dar prosseguimento nos procedimentos burocráticos para regularizar o patrimônio do falecido, de acordo com o prazo de 60 (sessenta dias) para abertura do inventário a contar da data do falecimento ( Art. 611 do Código Civil).

 

É senso comum que o inventário é um procedimento caro, mas dificilmente as pessoas sabem realmente quantificar esse valor. Ao ultrapassar o prazo estipulado em Lei, a insurgência de multa é justificável a depender de cada Estado.

 

Primeiramente, é necessário relatar que a transmissão da herança pode ocorrer através de Cartório pela modalidade de inventário extrajudicial, como no âmbito do Poder Judiciário. A presença do advogado é fundamental e obrigatória em ambos os casos.

 

Dessa forma, elencamos os custos relacionados ao inventário:

 

1. Honorários Advocatícios

 

Exemplificando, no Estado de Santa Catarina,  ano base 2023, os honorários do advogado que cuida de um caso de inventário podem variar de 5% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da litigiosidade e complexidade do caso e da via escolhida (judicial ou cartório).

 

É cabível a contratação de um único patrono pelos herdeiros ou cada um dos sucessores poderá ser representado por um advogado próprio.

 

2. Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório

 

Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos são variáveis a depender do tamanho do patrimônio. No mesmo Estado, neste caso Santa Catarina, o valor tabelado é definido pelo Anexo I do Regimento de Custas e Emolumentos.

 

Recolhimento do Fundo de Reaparelhamento Judiciário, se houver, cujo valor é de 0,3%. O FRJ é o recolhimento das custas relativas aos atos judiciais e atos/serviços notariais e de registro praticados nos cartórios do Estado de Santa Catarina.

 

Para tramitação através da via judicial, considerando a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2023, as custas do processo variam entre R$ 342,60 a R$ 102.780,00.

 

3. Imposto de Transmissão (ITCMD)

 

Por fim, o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações). A alíquota do imposto sobre a herança pode chegar até 8% do patrimônio transmitido. No Estado de Santa Catarina, a alíquota é variável e progressiva a depender o “quantum patrimonial” ou valor da herança, com percentual de 1 a 8%.

ITCMD
ITCMD
 

Sem condições financeiras para abrir o inventário e regularizar os bens?

 
 
 

A falta de recursos financeiros não deve ser um obstáculo intransponível. Judicialmente, é possível solicitar o levantamento de valores pertencentes ao falecido ou, alternativamente, viabilizar a venda de um bem da herança para custear tais ônus.

 

Destacamos a necessidade de celeridade e eficiência nesse processo delicado. A contratação de uma advogada especializada em inventário não apenas agiliza os trâmites, mas também representa uma decisão estratégica para mitigar custos. A expertise dessa profissional se torna imperativa tanto no âmbito do Cartório quanto no contexto judicial.

 

Diante do exposto, instamos à consideração imediata dessas questões, pois a procrastinação pode resultar em implicações legais e financeiras indesejadas. Garanta a tranquilidade e regularização do patrimônio, consultando um profissional qualificado para orientação personalizada. Entre em contato conosco agora para dar início a esse processo com a urgência e assertividade que a situação requer.

 

A inteligência imobiliária cuidando da gestão de vidas, de famílias, de patrimônios.

 

@andressamaria.advogada

 

Dra. Andressa Maria

 

Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Condominial

 

@rafabquintana

 

Eng. Rafael Eduardo B. Quintana

 

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador

Fonte: rafaelquintana.com.br/rafael